Flashcard FC159520
Nos processos que tramitam em meio eletrônico, há diferimento do prazo em dobro para litisconsortes com advogados distintos?
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Nos processos que tramitam em meio eletrônico, há diferimento do prazo em dobro para litisconsortes com advogados distintos?
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Resposta
Não, nos processos eletrônicos os prazos em dobro para litisconsortes com advogados diferentes não se aplicam. No processo eletrônico, a contagem do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos é excluída para garantir maior celeridade e eficiência na tramitação, aproveitando a agilidade dos atos processuais digitais. Essa regra está prevista no dispositivo legal que trata do tema no Código de Processo Civil, que diferencia o processo físico do eletrônico nesse ponto. Exemplo:Imagine que dois litisconsortes, cada um com advogado distinto, estejam atuando em um processo físico. Nesse caso, por terem procuradores diferentes, recebem prazo em dobro para apresentar uma contestação. Porém, se o mesmo processo tramitar eletronicamente, essa vantagem não lhes será concedida, e o prazo será contado normalmente, sem o dobro. Isso evita atrasos e torna a tramitação mais rápida, uma vez que as comunicações eletrônicas são instantâneas e não dependem de envio físico de documentos ou notificações.
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