Flashcard FC159522
Em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, qual intimação prevalece para fins de início da contagem dos prazos processuais?
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, qual intimação prevalece para fins de início da contagem dos prazos processuais?
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Resposta
Prevalece a intimação realizada pelo portal eletrônico, que é considerada mais personalizada e direta em relação à publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Isso porque o portal eletrônico assegura que o advogado receba a informação em tempo real, tornando a notificação mais eficaz para o início da contagem dos prazos processuais. Por outro lado, a publicação no Diário de Justiça Eletrônico, por possuir caráter mais genérico, não pode se sobrepor à intimação feita pelo portal.
Exemplo:
Imagine que um advogado esteja sendo intimado sobre uma decisão importante. Se ele receber uma intimação publicada no Diário de Justiça Eletrônico às 10h e, posteriormente, for intimado via portal eletrônico às 12h do mesmo dia, só a partir das 12h, quando foi feita a intimação pelo portal, é que começa a correr o prazo para apresentar recurso. O portal eletrônico, por ser um meio mais direto e personalizado, determina o termo inicial da contagem do prazo.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/157065
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