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Flashcard FC159526

Qual a diferença fundamental entre preclusão consumativa e preclusão lógica nos atos processuais?

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293), responda:

Qual a diferença fundamental entre preclusão consumativa e preclusão lógica nos atos processuais?
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Resposta

A preclusão consumativa ocorre quando a parte já exerceu determinado direito processual, impedindo sua repetição, enquanto a preclusão lógica decorre da aceitação tácita ou expressa de uma decisão anterior, que torna incompatível a prática posterior de ato contrário. Exemplo: Imagine que a parte apresentou manifestação em audiência sobre um determinado tema e, depois, tenta novamente manifestar-se sobre o mesmo ponto, sem previsão legal — isso configura preclusão consumativa, pois o ato já foi praticado. Por outro lado, se a parte aceita a homologação de um acordo judicial sem questioná-lo, fica impedida de depois impugná-lo, caracterizando preclusão lógica, já que a conduta anterior (aceitação) rejeita logicamente o ato posterior (questionamento).




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