Flashcard FC159526
Qual a diferença fundamental entre preclusão consumativa e preclusão lógica nos atos processuais?
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Qual a diferença fundamental entre preclusão consumativa e preclusão lógica nos atos processuais?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A preclusão consumativa ocorre quando a parte já exerceu determinado direito processual, impedindo sua repetição, enquanto a preclusão lógica decorre da aceitação tácita ou expressa de uma decisão anterior, que torna incompatível a prática posterior de ato contrário. Exemplo: Imagine que a parte apresentou manifestação em audiência sobre um determinado tema e, depois, tenta novamente manifestar-se sobre o mesmo ponto, sem previsão legal — isso configura preclusão consumativa, pois o ato já foi praticado. Por outro lado, se a parte aceita a homologação de um acordo judicial sem questioná-lo, fica impedida de depois impugná-lo, caracterizando preclusão lógica, já que a conduta anterior (aceitação) rejeita logicamente o ato posterior (questionamento).Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/157069
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em