Flashcard FC159534
É válida a prática antecipada de atos processuais antes do termo inicial do prazo, ou tais atos são considerados intempestivos?
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
É válida a prática antecipada de atos processuais antes do termo inicial do prazo, ou tais atos são considerados intempestivos?
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Resposta
Não, a prática antecipada dos atos processuais não é considerada intempestiva; tais atos são considerados tempestivos. Isso porque o ordenamento jurídico permite que o jurisdicionado realize atos processuais antes do início do prazo, visando evitar prejuízos e proporcionar segurança jurídica. Dessa forma, atos feitos antes do termo inicial do prazo são aceitos como válidos, desde que respeitados os requisitos legais. Exemplo: Imagine que o prazo para apresentar uma manifestação judicial começa no dia 10 do mês. Se a parte protocola essa manifestação no dia 8, o ato não será considerado intempestivo, mas válido e tempestivo, pois a lei permite essa antecipação para garantir que não haja prejuízo a quem age de forma diligente.Assim, o sistema processual brasileiro favorece a segurança jurídica e a boa-fé das partes, evitando penalizar quem atua com antecedência no processo.
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