Flashcard FC159537
Em processos eletrônicos, os litisconsortes com advogados distintos têm direito à contagem do prazo em dobro para a prática de atos processuais?
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
Em processos eletrônicos, os litisconsortes com advogados distintos têm direito à contagem do prazo em dobro para a prática de atos processuais?
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Resposta
Não, em processos eletrônicos, a contagem dos prazos é feita de forma linear, sem a contagem em dobro para litisconsortes com advogados distintos. Isso ocorre porque o meio eletrônico facilita o acesso aos autos, tornando desnecessário o prazo em dobro. Exemplo:Imagine que em um processo eletrônico existam dois litisconsortes, cada qual com seu advogado de escritórios diferentes. Se o prazo para apresentar uma contestação for de 15 dias, esse prazo será contado igualmente para ambos, iniciando e encerrando na mesma data. Não se concede o prazo em dobro, pois todos têm acesso simultâneo e facilitado a todos os documentos do processo pelo sistema eletrônico, eliminando a necessidade de mais tempo para comunicação ou estudo conjunto.
Veja como foi cobrado:
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