Flashcard FC159554
É válida a intimação realizada em nome de apenas um dos advogados quando há substabelecimento com reserva de poderes e não há pedido expresso para intimação em nome exclusivo?
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
É válida a intimação realizada em nome de apenas um dos advogados quando há substabelecimento com reserva de poderes e não há pedido expresso para intimação em nome exclusivo?
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Resposta
Sim, a intimação em nome de apenas um dos advogados é válida nessas condições.
Quando ocorre substabelecimento com reserva de poderes entre advogados e não há solicitação expressa para que os atos sejam publicados exclusivamente em nome de um deles, a intimação realizada em nome de apenas um é considerada válida pela legislação e pela jurisprudência. Essa interpretação visa evitar formalismos excessivos que possam atrasar o andamento do processo, preservando a celeridade processual.
Exemplo: Imagine que em uma ação, o advogado A substabeleceu poderes ao advogado B, mas sem renunciar totalmente à representação, ou seja, reservou poderes para si. Caso o juiz intime apenas o advogado B, sem que tenha sido requerido que a intimação seja feita exclusivamente em nome de A ou B, essa intimação será válida, não havendo necessidade de intimação simultânea em nome dos dois.
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