Flashcard FC159556
Qual a diferença fundamental entre citação e intimação no que tange à vedação temporal para sua realização e a quem devem ser dirigidas?
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Qual a diferença fundamental entre citação e intimação no que tange à vedação temporal para sua realização e a quem devem ser dirigidas?
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Resposta
A vedação temporal nos primeiros dias após o casamento aplica-se apenas à citação, não se estendendo à intimação, que é realizada preferencialmente ao advogado da parte, geralmente por meio eletrônico. A citação é o ato formal destinado a comunicar o réu da existência de uma ação judicial contra ele, sendo fundamental para garantir o contraditório e a ampla defesa, por isso possui restrições específicas como a vedação de realização nos primeiros dias após o casamento da noiva, salvo situações de urgência para evitar a perda de direito. Já a intimação é a comunicação dos atos processuais para dar ciência da movimentação processual, geralmente direcionada ao advogado da parte e realizada prioritariamente por meio eletrônico, não estando sujeita a esse tipo de restrição temporal. Exemplo: Imagine que uma parte foi intimada eletronicamente por seu advogado sobre a decisão de um juiz no processo, independentemente do dia da semana ou de eventos pessoais da parte. Por outro lado, se o oficial de justiça precisar citar alguém para iniciar formalmente um processo, deverá observar restrições específicas para a citação, como evitar os primeiros dias após o casamento da parte, garantindo que o direito de defesa seja preservado e não prejudicado por circunstâncias pessoais.Veja como foi cobrado:
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