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Flashcard FC159564

Qual é o procedimento correto quando o Ministério Público não é intimado para atuar em uma ação em que sua intervenção é necessária, em relação à nulidade do processo e à existênci

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293), responda:

Qual é o procedimento correto quando o Ministério Público não é intimado para atuar em uma ação em que sua intervenção é necessária, em relação à nulidade do processo e à existência de prejuízo?
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Resposta

A nulidade não é automática; é necessário ouvir o Ministério Público para que ele manifeste se houve prejuízo.

Quando o Ministério Público não é intimado em uma ação na qual deveria intervir, o processo não sofre nulidade automaticamente, pois não se presume o prejuízo. Antes de declarar qualquer nulidade, o juiz deve oportunizar ao Ministério Público manifestar-se sobre a existência de prejuízo causado pela falta da intimação. Se o Ministério Público afirmar que não houve prejuízo ou, mesmo sem a intimação, a decisão seja favorável aos interesses por ele protegidos, não há nulidade. Esse procedimento garante o respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, evitando nulidades desnecessárias.

Exemplo:
Em uma ação civil pública ambiental, o Ministério Público não foi intimado inicialmente, mas posteriormente tomou ciência dos atos e participou das fases processuais. Se, ao ser ouvido, o MP informar que não houve prejuízo e que sua proteção não foi afetada, o juiz poderá manter os atos e decisões já praticados, não declarando nulidade. Assim, o processo segue seu curso normal, evitando atrasos e garantindo a efetividade da tutela jurídica.




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