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Flashcard FC159570

O juiz pode corrigir de ofício o valor da causa quando este não refletir corretamente o proveito econômico ou o conteúdo patrimonial discutido no processo?

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293), responda:

O juiz pode corrigir de ofício o valor da causa quando este não refletir corretamente o proveito econômico ou o conteúdo patrimonial discutido no processo?
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Resposta

Sim, o juiz pode corrigir de ofício o valor da causa se concluir que ele não corresponde ao proveito econômico ou ao conteúdo patrimonial discutido, assegurando a correta valoração independente de pedido das partes.

Exemplo: Suponha que o autor ajuíze uma ação cobrando uma indenização estimada em R$ 5.000,00, mas o juiz percebe, durante a análise inicial, que o patrimônio ou benefício econômico que o autor pretende é bem maior, por exemplo, R$ 50.000,00. Mesmo sem requisição das partes, o juiz pode ajustar o valor da causa para esse montante, garantindo a adequada aplicação das regras processuais e o correto cálculo de custas e competências judiciais.




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