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Flashcard FC159574

Qual a diferença entre tutela provisória de urgência de natureza antecipada e cautelar, e quando cada uma pode ser deferida?

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311), responda:

Qual a diferença entre tutela provisória de urgência de natureza antecipada e cautelar, e quando cada uma pode ser deferida?
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Resposta

A tutela provisória de urgência pode ser antecipada ou cautelar; a antecipada visa satisfazer imediatamente o direito, enquanto a cautelar busca assegurar o resultado útil do processo. Ambas podem ser deferidas desde que presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. Exemplo: Imagine que um consumidor tenha comprado um equipamento que representa risco à sua saúde. A tutela antecipada pode ser concedida para reaver o dinheiro imediatamente, pois o direito é evidente e urgentemente deve ser protegido. Por outro lado, a tutela cautelar pode ser usada para determinar que o fabricante guarde os lotes do produto suspeito enquanto o processo corre, garantindo que, caso a sentença seja favorável, a execução da decisão seja efetiva.





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