FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC159580

Qual a diferença principal entre a tutela provisória de urgência e a tutela provisória de evidência quanto ao momento em que podem ser requeridas?

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311), responda:

Qual a diferença principal entre a tutela provisória de urgência e a tutela provisória de evidência quanto ao momento em que podem ser requeridas?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A tutela provisória de urgência pode ser pleiteada tanto na forma antecedente quanto na incidental, enquanto a tutela provisória de evidência só pode ser requerida de forma incidental, dentro do processo principal já em curso. Isso ocorre porque a tutela de evidência depende da existência de provas claras que normalmente só são apresentadas no contexto do processo principal. Exemplo: Imagine que uma pessoa entra com uma ação cobrando um aluguel atrasado. Para evitar um prejuízo imediato, ela pode pedir uma tutela de urgência antes mesmo do juiz analisar toda a petição inicial (antecedente). Já a tutela de evidência só pode ser solicitada durante o andamento do processo, por exemplo, quando o autor apresenta documentos públicos que comprovem de maneira inequívoca o direito alegado, tornando desnecessária a fase de instrução probatória para a concessão da tutela.




Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/157124

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo