Flashcard FC159580
Qual a diferença principal entre a tutela provisória de urgência e a tutela provisória de evidência quanto ao momento em que podem ser requeridas?
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Qual a diferença principal entre a tutela provisória de urgência e a tutela provisória de evidência quanto ao momento em que podem ser requeridas?
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Resposta
A tutela provisória de urgência pode ser pleiteada tanto na forma antecedente quanto na incidental, enquanto a tutela provisória de evidência só pode ser requerida de forma incidental, dentro do processo principal já em curso. Isso ocorre porque a tutela de evidência depende da existência de provas claras que normalmente só são apresentadas no contexto do processo principal. Exemplo: Imagine que uma pessoa entra com uma ação cobrando um aluguel atrasado. Para evitar um prejuízo imediato, ela pode pedir uma tutela de urgência antes mesmo do juiz analisar toda a petição inicial (antecedente). Já a tutela de evidência só pode ser solicitada durante o andamento do processo, por exemplo, quando o autor apresenta documentos públicos que comprovem de maneira inequívoca o direito alegado, tornando desnecessária a fase de instrução probatória para a concessão da tutela.Veja como foi cobrado:
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