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Flashcard FC159584

A tutela provisória requerida de forma incidental está condicionada ao pagamento de custas processuais?

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311), responda:

A tutela provisória requerida de forma incidental está condicionada ao pagamento de custas processuais?
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Resposta

Não, a tutela provisória incidental não está condicionada ao pagamento de custas processuais.

Quando a tutela provisória é requerida incidentalmente, ou seja, como pedido dentro de um processo principal já em andamento, o legislador dispensa o pagamento de custas para facilitar o acesso à justiça e a efetividade da tutela judicial. Essa medida reconhece a urgência dos casos em que há risco à efetividade da decisão final, evitando que o pagamento de custas torne a proteção judicial inacessível ou demorada.

Exemplo:
Imagine que em uma ação de cobrança, o autor também pede incidentalmente uma tutela para bloquear bens do réu, evitando que este venda seu patrimônio e prejudique a satisfação do crédito. Esse pedido de tutela incidental não demanda o pagamento de custas adicionais justamente para que a medida possa ser concedida rapidamente, sem entraves financeiros, garantindo maior efetividade processual.




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