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Flashcard FC159587

Qual a principal diferença entre a tutela de urgência e a tutela de evidência quanto aos requisitos para sua concessão?

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311), responda:

Qual a principal diferença entre a tutela de urgência e a tutela de evidência quanto aos requisitos para sua concessão?
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Resposta

A tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, enquanto a tutela de evidência pode ser concedida independentemente da demonstração do perigo de demora. A tutela de emergência depende da prova de que a demora na decisão pode causar um prejuízo irreparável ou de difícil reparação, exigindo um risco concreto. Já a tutela de evidência dispensa essa comprovação do risco, pois se concede com base na clareza da prova do direito ou em situações que evidenciem a necessidade da tutela, como em casos de abuso do direito de defesa ou prova documental inequívoca. Exemplo: numa ação para a entrega de documentos públicos cadastrados em banco de dados oficial, quando há prova documental robusta apontando que o réu detém esses documentos e nega a entrega injustificadamente, o juiz pode conceder a tutela de evidência para antecipar a entrega, sem precisar analisar o perigo da demora, pois a clareza da prova torna desnecessário demonstrar risco de dano imediato.




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