Flashcard FC159589
A tutela provisória requerida de forma incidental no processo principal exige o pagamento de custas processuais?
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
A tutela provisória requerida de forma incidental no processo principal exige o pagamento de custas processuais?
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Resposta
Não, a tutela provisória incidental não exige pagamento de custas processuais, pois é um pedido feito dentro do mesmo processo da demanda principal, que já gera as custas iniciais. Isso evita a dupla cobrança ao autor.Exemplo prático: Imagine que uma empresa entra com uma ação contra outra e, no mesmo processo, pede a tutela provisória para antecipar algum direito. Como já pagou as custas da ação principal, não precisa pagar agora uma nova taxa apenas pela antecipação solicitada incidentalmente. É como comprar um ingresso para um show e poder assistir a uma apresentação extra no mesmo evento sem pagar novamente.
Veja como foi cobrado:
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