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Flashcard FC159589

A tutela provisória requerida de forma incidental no processo principal exige o pagamento de custas processuais?

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311), responda:

A tutela provisória requerida de forma incidental no processo principal exige o pagamento de custas processuais?
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Resposta

Não, a tutela provisória incidental não exige pagamento de custas processuais, pois é um pedido feito dentro do mesmo processo da demanda principal, que já gera as custas iniciais. Isso evita a dupla cobrança ao autor.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa entra com uma ação contra outra e, no mesmo processo, pede a tutela provisória para antecipar algum direito. Como já pagou as custas da ação principal, não precisa pagar agora uma nova taxa apenas pela antecipação solicitada incidentalmente. É como comprar um ingresso para um show e poder assistir a uma apresentação extra no mesmo evento sem pagar novamente.




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