Flashcard FC159597
Em que momentos podem ser requeridas as tutelas provisórias de urgência e qual a diferença em relação à tutela da evidência quanto ao momento de sua solicitação no processo?
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Em que momentos podem ser requeridas as tutelas provisórias de urgência e qual a diferença em relação à tutela da evidência quanto ao momento de sua solicitação no processo?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
As tutelas provisórias de urgência podem ser requeridas tanto antes do início do processo principal quanto no curso deste, devido à necessidade de proteção imediata do direito, enquanto a tutela da evidência deve ser requerida nos autos da demanda principal, por exigir situação de comprovada evidência do direito.Exemplo: Imagine que alguém precise bloquear valores para garantir futura execução de dívida e ainda não iniciou a ação principal. Essa pessoa pode pedir a tutela de urgência de forma antecedente para evitar o risco de dano irreparável. Já na tutela da evidência, caso uma parte tenha direito claramente demonstrado por prova documental nos autos da ação já em andamento — como o reconhecimento incontestável de um débito em contrato — somente poderá pleitear essa tutela dentro daquele processo, e não previamente.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/157141
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em