Flashcard FC159600
A tutela provisória requerida de forma incidental no curso do processo está sujeita ao pagamento de custas?
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
A tutela provisória requerida de forma incidental no curso do processo está sujeita ao pagamento de custas?
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Resposta
Não, a tutela provisória incidental não exige o pagamento de custas.Isso ocorre porque a tutela provisória requerida incidentalmente visa garantir uma proteção célere em situações urgentes durante o processo, e o legislador dispensou o pagamento de custas para evitar barreiras financeiras ao acesso à justiça. Assim, as partes podem solicitar essa tutela sem preocupação com taxas, promovendo a efetividade e a isonomia no atendimento judicial.
Exemplo:
Imagine que, durante um processo de cobrança, o autor percebe que o réu está prestes a alienar um bem essencial para assegurar a garantia do crédito. Nessa situação, ele poderá pedir uma tutela provisória incidental para evitar essa transferência, e essa solicitação não exigirá o pagamento de custas, facilitando o acesso imediato à medida urgente.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/157144
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