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Flashcard FC159625

É possível ao credor formular pedido alternativo quando a obrigação puder ser cumprida de mais de uma forma, mesmo que a escolha do modo de cumprimento seja prerrogativa exclusiva

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

É possível ao credor formular pedido alternativo quando a obrigação puder ser cumprida de mais de uma forma, mesmo que a escolha do modo de cumprimento seja prerrogativa exclusiva do devedor?
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Resposta

Não, o credor pode formular pedido alternativo apenas quando a obrigação permitir cumprimento por mais de uma forma e essa escolha for do credor. Caso a escolha seja do devedor, o pedido deve respeitar essa prerrogativa, ficando ao juiz garantir o modo de cumprimento escolhido pelo devedor.


Exemplo: Suponha que uma empresa seja obrigada a entregar um produto que pode ser entregue em duas versões diferentes, mas o contrato prevê que o consumidor (devedor) pode escolher qual versão deseja receber. Nesse caso, o credor não pode formular pedido alternativo pedindo ambas as versões; quem decide a forma de cumprimento é o devedor e o juiz respeitará essa escolha.






Veja como foi cobrado:
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