Flashcard FC159625
É possível ao credor formular pedido alternativo quando a obrigação puder ser cumprida de mais de uma forma, mesmo que a escolha do modo de cumprimento seja prerrogativa exclusiva
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
É possível ao credor formular pedido alternativo quando a obrigação puder ser cumprida de mais de uma forma, mesmo que a escolha do modo de cumprimento seja prerrogativa exclusiva do devedor?
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Resposta
Não, o credor pode formular pedido alternativo apenas quando a obrigação permitir cumprimento por mais de uma forma e essa escolha for do credor. Caso a escolha seja do devedor, o pedido deve respeitar essa prerrogativa, ficando ao juiz garantir o modo de cumprimento escolhido pelo devedor.
Exemplo: Suponha que uma empresa seja obrigada a entregar um produto que pode ser entregue em duas versões diferentes, mas o contrato prevê que o consumidor (devedor) pode escolher qual versão deseja receber. Nesse caso, o credor não pode formular pedido alternativo pedindo ambas as versões; quem decide a forma de cumprimento é o devedor e o juiz respeitará essa escolha.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/157169
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