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Flashcard FC159626

Qual a diferença entre cumulação subsidiária e cumulação alternativa de pedidos na petição inicial?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

Qual a diferença entre cumulação subsidiária e cumulação alternativa de pedidos na petição inicial?
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Resposta

A cumulação subsidiária implica que o autor estabelece uma ordem de preferência entre os pedidos, de modo que o juiz analisa o primeiro pedido antes de considerar os seguintes. Já na cumulação alternativa, não há ordem de preferência, sendo os pedidos apresentados para que o juiz acolha um ou outro, sem hierarquia entre eles.

Exemplo:
Imagine que um autor ajuíza uma ação solicitando primeiro a cobrança de uma dívida principal e, subsidiariamente, juros contratuais caso a dívida principal não seja reconhecida. Neste caso, o juiz deve analisar inicialmente o pedido da dívida principal, e só examinar o pedido dos juros se o primeiro for indeferido. Por outro lado, na cumulação alternativa, o autor poderia pedir a devolução de um valor pago a mais ou, alternativamente, a compensação desse valor com outra dívida, sem indicar qual dos pedidos tem prioridade — o juiz decide qual é cabível.




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