Flashcard FC159650
O juiz pode designar um número limitado de sessões para a audiência de conciliação ou mediação, desde que respeitado o prazo para realização das sessões subsequentes?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
O juiz pode designar um número limitado de sessões para a audiência de conciliação ou mediação, desde que respeitado o prazo para realização das sessões subsequentes?
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Resposta
Não, não há limite pré-definido para o número de sessões, desde que as sessões subsequentes ocorram dentro do prazo máximo estabelecido. O juiz pode convocar quantas sessões forem necessárias para tentar a composição entre as partes, respeitando que a data da sessão seguinte não ultrapasse dois meses após a primeira. Exemplo: Imagine que em um procedimento judicial, após a primeira audiência de mediação, o juiz entenda que as partes ainda não conseguiram acordo. Ele poderá designar uma terceira, quarta ou mais sessões, desde que cada uma ocorra dentro do prazo de dois meses da primeira audiência. Assim, caso a primeira sessão tenha sido em 1º de julho, as sessões seguintes devem ocorrer até 1º de setembro, para que se mantenha o respeito ao prazo legal, podendo o processo seguir com tentativas de conciliação enquanto for produtivo.Veja como foi cobrado:
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