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Flashcard FC159654

Qual a diferença na obrigação de contestar entre o defensor público e os demais litigantes no processo civil?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

Qual a diferença na obrigação de contestar entre o defensor público e os demais litigantes no processo civil?
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Resposta

No processo civil, o defensor público não está obrigado a impugnar especificamente todos os fatos alegados na petição inicial, ao contrário dos demais litigantes. Ele pode apresentar uma contestação de forma ampla, sem detalhar a impugnação de cada ponto, pois há uma presunção especial de não exigência de impugnação específica para garantir o acesso à justiça. Exemplo: Imagine uma ação de cobrança onde o autor alega diversas dívidas. Um advogado particular deve resistir ponto a ponto para não levar à presunção de veracidade dessas dívidas. Porém, o defensor público pode contestar globalmente que tais dívidas não existem ou já foram quitadas, sem precisar se manifestar isoladamente sobre cada valor alegado, resguardando sua função de proteção jurídica e o direito de acesso à justiça do assistido.




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