Flashcard FC159657
Após o término do prazo para apresentar contestação, o réu pode alegar novos fatos ou questões processuais e de mérito posteriormente?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Após o término do prazo para apresentar contestação, o réu pode alegar novos fatos ou questões processuais e de mérito posteriormente?
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Resposta
Não, o réu não pode alegar fatos ou direitos conhecidos antes do término do prazo da contestação, mas pode apresentar fatos supervenientes e questões que o juiz pode conhecer de ofício mesmo após o prazo. Isso significa que o direito do réu não está totalmente precluso, pois algumas alegações permanecem admitidas após o decurso do prazo para contestar. Exemplo: Suponha que, após apresentar sua contestação em uma ação contratual, surja um novo fato, como a quitação da dívida objeto da demanda, fato ocorrido depois do prazo para contestar. Nesse caso, o réu pode apresentar essa quitação mesmo após o decurso do prazo da contestação, pois trata-se de fato superveniente. Além disso, se o juiz perceber, de ofício, que há algum vício processual que pode ser declarado a qualquer momento, esta questão também poderá ser suscitada independentemente do prazo para a contestação.Veja como foi cobrado:
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