Flashcard FC159663
É possível ao réu apresentar, após a contestação, defesas relacionadas a matérias de ordem pública que o juiz deve conhecer de ofício, mesmo quando há preclusão consumativa?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
É possível ao réu apresentar, após a contestação, defesas relacionadas a matérias de ordem pública que o juiz deve conhecer de ofício, mesmo quando há preclusão consumativa?
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Resposta
Não, em regra a preclusão consumativa impede novas defesas após a contestação. Porém, matérias de ordem pública, que o juiz deve conhecer de ofício, podem ser alegadas a qualquer tempo e não se sujeitam à preclusão consumativa. Isso garante a observância dos pressupostos processuais e condições da ação, essenciais para a proteção do devido processo legal e da justiça. Exemplo: Imagine que, após protocolar a contestação, o réu percebe que o processo não respeita a competência territorial do juízo, uma questão de ordem pública. Mesmo com a preclusão consumativa, ele pode alegar essa irregularidade em momento posterior, porque o juiz tem o dever de reconhecer e determinar a correção da incompetência territorial, independentemente da manifestação das partes.Esse entendimento preserva a regularidade do processo e evita decisões inválidas, assegurando que o Judiciário atue conforme as regras essenciais do processo.
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