Flashcard FC159673
É possível a inclusão de terceiros no polo ativo ou passivo da reconvenção para formar litisconsórcio, e de que forma isso contribui para o andamento do processo?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
É possível a inclusão de terceiros no polo ativo ou passivo da reconvenção para formar litisconsórcio, e de que forma isso contribui para o andamento do processo?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim, terceiros legitimados podem ser incluídos tanto no polo ativo quanto no polo passivo da reconvenção para constituir litisconsórcio, promovendo uma atuação conjunta das partes interessadas no processo. Isso facilita a resolução de conflitos conexos, evitando decisões conflitantes e unificando as demandas relacionadas. Exemplo: Imagine uma ação de cobrança movida contra uma empresa que possui cotistas. Se, na reconvenção, a empresa incluir um desses cotistas no polo ativo para responder conjuntamente, isso pode evitar que se promovam ações separadas sobre o mesmo objeto, otimizando o julgamento e garantindo economia processual, já que todas as demandas correlatas são decididas de uma só vez.Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/157217
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em