Flashcard FC159683
Na hipótese de revelia em um processo civil, quando há advogado constituído, como se dá a intimação para que os prazos procesuais fluam?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Na hipótese de revelia em um processo civil, quando há advogado constituído, como se dá a intimação para que os prazos procesuais fluam?
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Resposta
Em caso de revelia, se houver advogado constituído nos autos, este deve ser intimado para que os prazos processuais corram regularmente contra o réu. A intimação do réu pessoalmente não é dispensada, mas quem deve ser intimado formalmente é o advogado, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Exemplo: Imagine uma ação de cobrança em que o réu não apresenta contestação, configurando a revelia. Se ele já tem advogado nos autos, o cartório deverá encaminhar todas as intimações para esse advogado, para que ele possa tomar conhecimento dos atos processuais e eventualmente apresentar defesa ou providências, ainda que o réu permaneça inerte. Isso assegura que o processo não tramite à revelia absoluta e que o advogado possa atuar, o que evita nulidades processuais decorrentes da falta de intimação adequada.Veja como foi cobrado:
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