Flashcard FC159701
Qual a diferença entre o julgamento antecipado parcial do mérito e a antecipação dos efeitos da tutela em relação a pedidos incontroversos no processo civil?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Qual a diferença entre o julgamento antecipado parcial do mérito e a antecipação dos efeitos da tutela em relação a pedidos incontroversos no processo civil?
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Resposta
O julgamento antecipado parcial do mérito ocorre quando o juiz decide definitivamente sobre pedidos incontroversos, independentemente de requerimento da parte, resultando em decisão com força de coisa julgada parcial. Já a antecipação dos efeitos da tutela é medida provisória que antecipa efeitos da decisão em situações urgentes, não decidindo o mérito de forma definitiva. Exemplo: Imagine que, em uma ação judicial, o autor pede o pagamento de duas dívidas. O réu apresenta contestação apenas sobre uma delas, deixando a outra incontroversa. O juiz deve proferir julgamento antecipado parcial do mérito em relação à dívida não contestada, decidindo definitivamente essa parte do pedido. Por outro lado, se o autor pede uma tutela para receber um valor urgentemente antes do julgamento final, o juiz pode conceder a antecipação dos efeitos da tutela, que terá caráter provisório e poderá ser revogada.Veja como foi cobrado:
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