FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC159707

É possível que as partes, por convenção, alterem a distribuição do ônus da prova no processo, mesmo que o tema envolva disposições gerais sobre provas?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

É possível que as partes, por convenção, alterem a distribuição do ônus da prova no processo, mesmo que o tema envolva disposições gerais sobre provas?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Sim, as partes podem convencionar a distribuição diversa do ônus da prova, desde que não se trate de direitos indisponíveis ou situações que tornem excessivamente difícil o exercício de direitos para uma delas. Essa possibilidade decorre do princípio da autonomia das partes em relação à prova, que é matéria de disponibilidade e não de ordem pública. Essa convenção pode ser feita antes ou durante o processo, assegurando maior flexibilidade e justiça no procedimento. Exemplo: Imagine uma ação que envolva uma disputa contratual entre duas empresas, onde inicialmente o ônus da prova caberia à parte autora comprovar a existência do contrato. As partes podem acordar que a parte reclamada assumirá o ônus de provar um fato específico relacionado à execução do contrato. Esse acordo facilitará a instrução do processo sem violar normas de ordem pública ou prejudicar direitos indisponíveis.




Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/157251

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo