Flashcard FC159709
É possível que as partes ajustem entre si a distribuição do ônus da prova no processo, e se sim, quais são os limites para tal ajuste?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
É possível que as partes ajustem entre si a distribuição do ônus da prova no processo, e se sim, quais são os limites para tal ajuste?
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Resposta
Sim, as partes podem ajustar a distribuição do ônus da prova entre si, desde que não tratem de direitos indisponíveis e que a alteração não dificulte injustamente a obtenção da prova, evitando a chamada "prova diabólica". Esse ajuste respeita o princípio da autonomia da vontade.
Exemplo:
Imagine uma ação envolvendo direito contratual em que as partes concordam que determinado documento, usualmente de responsabilidade do autor para provar, será apresentado pela parte ré para agilizar o processo. Essa convenção é válida, pois não envolve direitos indisponíveis e não prejudica a busca pela verdade real no processo.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/157253
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