Flashcard FC159714
É possível que as partes, de comum acordo, disponham sobre a distribuição do ônus da prova de forma diversa daquele previsto em lei?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2014
É possível que as partes, de comum acordo, disponham sobre a distribuição do ônus da prova de forma diversa daquele previsto em lei?
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Resposta
Sim, a lei permite que as partes estabeleçam, por convenção, critérios diferentes para a distribuição do ônus da prova, desde que não envolvam direitos indisponíveis ou não onere excessivamente uma parte. Essa autonomia pode ser exercida antes ou durante o processo, respeitando os limites legais. Exemplo: Imagine que, em um contrato comercial entre duas empresas, elas acordem que a responsabilidade por provar o cumprimento de determinadas obrigações será invertida, para facilitar a produção de prova e agilizar eventual disputa judicial. No entanto, se essa convenção implicar em violação de direitos indisponíveis, como direitos trabalhistas, ela não terá validade. Assim, o sistema processual civil valoriza a autonomia das partes, enquanto protege direitos essenciais.Veja como foi cobrado:
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