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Flashcard FC159768

Quando é possível a expedição de precatório contra a Fazenda Pública no cumprimento de sentença?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2017

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

Quando é possível a expedição de precatório contra a Fazenda Pública no cumprimento de sentença?
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Resposta

A expedição do precatório contra a Fazenda Pública só é possível após o trânsito em julgado da decisão que reconhece o crédito, garantindo que não existam mais recursos pendentes. A simples estabilização da tutela antecipada antes do trânsito em julgado não autoriza a expedição imediata do precatório, pois a Fazenda ainda pode apresentar recursos ou impugnações. Exemplo: Imagine que a Fazenda Pública foi condenada a pagar uma indenização, e a parte vencedora conseguiu uma tutela antecipada que foi mantida porque a Fazenda não recorreu. No entanto, essa decisão não transitou em julgado, pois outros recursos ainda podem ser interpostos. Assim, não se pode emitir o precatório imediatamente. Apenas após o trânsito em julgado, quando a decisão se torna definitiva e sem possibilidade de recursos, o precatório poderá ser expedido para pagamento da dívida.

Exemplo prático: Uma professora pública impetrou ação para receber atrasados de sua aposentadoria. O juiz concedeu tutela antecipada para o pagamento imediato, e a Fazenda Pública não recorreu. Apesar disso, a Fazenda ainda pode apresentar embargos de declaração, que suspendem o trânsito em julgado. Somente quando não houver mais recursos, os valores devidos serão formalizados em precatório para pagamento.




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