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Flashcard FC159773

Por que a Fazenda Pública não pode arguir compensação de valores já definidos em sentença coletiva por meio dos embargos à execução individual?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2014

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

Por que a Fazenda Pública não pode arguir compensação de valores já definidos em sentença coletiva por meio dos embargos à execução individual?
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Resposta

A Fazenda Pública não pode apresentar compensação em embargos à execução individual porque a sentença coletiva gera coisa julgada material, imutável e vinculante, impedindo a rediscussão dos valores e direitos nela definidos na fase de cumprimento da sentença. A contestação deve ocorrer na fase de conhecimento, para respeitar o princípio da preclusão. Exemplo:
Imagine uma sentença coletiva que reconhece o direito de um grupo de servidores ao pagamento de um adicional salarial. Após a sentença transitada em julgado, nenhum servidor poderá, em execução individual, discutir se recebeu ou não corretamente esse adicional, nem propor compensação de pagamentos anteriores. Caso a Fazenda Pública queira contestar algum valor, deveria ter feito isso durante a fase de conhecimento da ação coletiva, e não na execução individual. Assim, evita-se que questões decididas coletivamente sejam reabertas indiscriminadamente.





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