Flashcard FC159778
Nas ações possessórias propostas no prazo legal após o ato de turbação ou esbulho, quais são os requisitos necessários para que o juiz defira liminar de imediato para a recuperação
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Nas ações possessórias propostas no prazo legal após o ato de turbação ou esbulho, quais são os requisitos necessários para que o juiz defira liminar de imediato para a recuperação da posse?
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Resposta
Na hipótese de ação possessória proposta dentro do prazo legal após o esbulho ou turbação, não é necessário comprovar periculum in mora nem fumus boni iuris. Basta o autor provar sua posse, o ato ilícito (esbulho ou turbação) e a data do ocorrido para que o juiz conceda liminar para reintegração ou manutenção da posse. Exemplo: Imagine que uma pessoa teve sua posse invadida no dia 1º de janeiro. Ela ajuíza ação possessória para reintegrar a posse no dia 10 de janeiro, dentro do período legal de um ano e um dia. O juiz pode conceder liminar rapidamente, pois presumirá o risco da violência possessória, não exigindo que o autor demonstre o risco da demora ou a probabilidade do direito. Basta que o autor comprove que estava na posse, que houve turbação ou esbulho e quando ocorreu. Isso acelera a proteção contra a violência possessória, evitando danos irreparáveis.Veja como foi cobrado:
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