Flashcard FC159790
É permitido ao réu apresentar reconvenção no procedimento da ação monitória?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
É permitido ao réu apresentar reconvenção no procedimento da ação monitória?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim, o réu pode oferecer reconvenção na ação monitória.Embora a ação monitória tenha como objetivo principal a rápida obtenção de um título executivo, a legislação processual civil permite que o réu apresente reconvenção para formular uma pretensão contra o autor no mesmo processo. Isso contribui para a economia e celeridade processual, evitando a multiplicação de processos e permitindo que o juiz decida, na mesma sentença, sobre o pedido inicial e a reconvenção do réu.
Exemplo: em uma ação monitória para cobrança de um débito, o réu pode apresentar reconvenção alegando que havia um acordo para desconto e que o autor não cumpriu sua parte, pedindo, assim, a devolução de valores. Dessa forma, o juiz pode analisar os pedidos juntos, evitando duas demandas distintas.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/157334
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em