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Flashcard FC159795

É admitida a citação por edital em ação monitória contra pessoa jurídica de direito público com sede certa e conhecida?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

É admitida a citação por edital em ação monitória contra pessoa jurídica de direito público com sede certa e conhecida?
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Resposta

Não, a citação por edital é admitida apenas quando o citando for desconhecido, incerto ou inacessível, o que não ocorre com pessoa jurídica de direito público que possui sede e contatos definidos.

Exemplo: Imagine uma prefeitura que é parte em uma ação monitória. Como ela tem endereço certo e oficiais de contato conhecidos, não se pode citar a prefeitura por edital. Caso o autor da ação não consiga achar o endereço do réu, por este motivo, poderia utilizar a citação por edital. Mas isso não ocorre com a prefeitura, pois seu endereço está facilmente acessível. Dessa forma, o procedimento válido seria a citação pessoal ou por outro meio legalmente autorizado, sem usar edital.




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