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Flashcard FC159797

É possível ajuizar ação monitória contra a Fazenda Pública quando o credor possui um documento comprobatório do crédito, mesmo se não for um título executivo formal?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2016

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

É possível ajuizar ação monitória contra a Fazenda Pública quando o credor possui um documento comprobatório do crédito, mesmo se não for um título executivo formal?
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Resposta

Sim, a ação monitória pode ser proposta contra a Fazenda Pública quando há um documento que demonstre o crédito, porém sem a existência de um título executivo formal. Esse procedimento visa transformar essa prova escrita em um título executivo judicial para cobrança.

Exemplo: imagine que um município emitiu uma duplicata para pagamento por serviços prestados, não quitada no prazo. O credor não possui um título executivo, mas pode ajuizar ação monitória contra a Fazenda Pública para exigir esse crédito, desde que respeitado o prazo prescricional aplicável. Essa ação possibilita a constituição de título executivo judicial que viabiliza a execução em seguida.




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