Flashcard FC159804
Qual a diferença fundamental entre a sub-rogação como meio de execução e os meios executórios que utilizam força intimidativa para a satisfação da obrigação?
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Qual a diferença fundamental entre a sub-rogação como meio de execução e os meios executórios que utilizam força intimidativa para a satisfação da obrigação?
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Resposta
A sub-rogação é uma forma de execução direta em que o Estado, por meio do juiz, assume o papel do devedor para satisfazer a obrigação, dispensando o uso de meios intimidativos. Já os meios executórios que empregam força indireta utilizam a coação, inclusive pressão psicológica, para compelir o devedor a cumprir a obrigação.Exemplo: Imagine que uma pessoa não pagou uma dívida garantida por penhor de um bem móvel. Na sub-rogação, o juiz pode autorizar a venda direta desse bem para satisfazer a dívida, sem precisar ameaçar ou pressionar o devedor a pagar voluntariamente. Por outro lado, em uma execução indireta, o juiz pode ordenar prisões ou bloqueio de contas bancárias para pressionar o devedor a quitar a dívida, usando assim a coerção para garantir o cumprimento da obrigação.
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