Flashcard FC159806
É possível ao depositário de bens penhorados recusar o encargo de guarda e conservação que lhe for atribuído pelo juiz?
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
É possível ao depositário de bens penhorados recusar o encargo de guarda e conservação que lhe for atribuído pelo juiz?
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Resposta
Não, o depositário pode recusar o encargo. O depositário de bens penhorados tem o direito de recusar expressamente a obrigação designada pelo juiz para a guarda e conservação dos bens, conforme entendimento consolidado na Súmula 319 do STJ.
Essa prerrogativa visa proteger o depositário de responsabilidades que podem ser incompatíveis com sua capacidade ou condições, garantindo que ele só aceite encargos voluntariamente e com segurança para preservar a integridade dos bens.
Exemplo: Imagine que um comerciante foi nomeado depositário de mercadorias penhoradas, mas ele não possui local adequado para armazená-las nem conhecimento técnico para conservá-las, podendo resultar em deterioração dos produtos. Nesse cenário, ele pode recusar esse encargo para evitar prejuízos e responsabilidades, garantindo tanto sua segurança jurídica quanto a preservação do bem penhorado.
Veja como foi cobrado:
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