Flashcard FC159808
Quando é admissível a substituição da penhora por fiança bancária na execução por quantia certa e qual o papel do juiz na análise desse pedido?
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Quando é admissível a substituição da penhora por fiança bancária na execução por quantia certa e qual o papel do juiz na análise desse pedido?
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Resposta
A substituição da penhora por fiança bancária é admissível quando o valor da garantia oferecida é, no mínimo, equivalente ao montante do débito acrescido de 30%. Nesse caso, o juiz deve analisar a regularidade da garantia, não podendo indeferir o pedido de substituição sem justificativa, mesmo que não intime previamente o exequente, pois a lei presume a idoneidade da fiança bancária e protege o direito do devedor.
Exemplo:
Imagine um devedor em execução que teve seu veículo penhorado. Ele solicita substituir essa penhora por uma fiança bancária no valor do débito, somado a 30% de adicional para garantir o cumprimento. O juiz não precisa intimar o credor para autorizar essa substituição, apenas avaliar se o valor da fiança cobre adequadamente a dívida com o acréscimo exigido. Caso esteja correto, o pedido deve ser aceito, evitando que o bem móvel seja retido injustamente, desde que a garantia oferecida preserve os interesses do credor.
Veja como foi cobrado:
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