Flashcard FC159821
Qual órgão deve retomar o julgamento do caso concreto após a declaração de inconstitucionalidade em incidente de arguição de inconstitucionalidade?
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Qual órgão deve retomar o julgamento do caso concreto após a declaração de inconstitucionalidade em incidente de arguição de inconstitucionalidade?
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Resposta
Após a declaração de inconstitucionalidade pela Corte Especial, o julgamento do caso concreto deve ser retomado pela seção ou câmara que originalmente apreciou o processo, e não pela Corte Especial. Isso ocorre porque a decisão sobre a inconstitucionalidade serve de orientação vinculante para o órgão competente, que é quem tem atribuição para julgar o mérito do caso concreto. Dessa forma, mantém-se a organização funcional do tribunal e evita-se a usurpação da competência da seção ou câmara originária. Exemplo:Imagine que uma câmara do tribunal superior estava analisando um recurso envolvendo uma lei estadual. Foi instaurado um incidente de arguição de inconstitucionalidade e a Corte Especial declarou a lei inconstitucional. Com essa decisão, o processo concreto que estava na câmara retorna a essa mesma câmara para que ela reexamine o caso aplicando a inconstitucionalidade declarada, e não para a Corte Especial julgar diretamente o mérito do recurso. Assim, preserva-se a competência da câmara e a organização interna do tribunal.
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