Flashcard FC159829
Quando o Ministério Público deve ser ouvido nos processos de conflito de competência que tramitam nos tribunais?
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Quando o Ministério Público deve ser ouvido nos processos de conflito de competência que tramitam nos tribunais?
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Resposta
O Ministério Público só deve ser ouvido nos conflitos de competência quando o processo envolve interesse público, social, interesse de incapaz ou litígios coletivos relacionados a posse de terra.
Isso significa que sua atuação como fiscal da ordem jurídica não ocorre em todos os conflitos, mas apenas naqueles casos previstos em lei que envolvam esses interesses específicos. Por exemplo, se houver um conflito sobre a competência para julgar ação civil pública ambiental, o Ministério Público deverá ser ouvido, pois está envolvido interesse social. Já em um conflito entre tribunais sobre competência para julgar uma ação entre particulares sem interesse coletivo, o Ministério Público não terá participação obrigatória como fiscal da ordem jurídica.
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