Flashcard FC159857
É possível suscitar novamente o incidente de resolução de demandas repetitivas, mesmo que ele tenha sido anteriormente inadmitido por ausência de pressupostos legais?
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
É possível suscitar novamente o incidente de resolução de demandas repetitivas, mesmo que ele tenha sido anteriormente inadmitido por ausência de pressupostos legais?
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Resposta
Sim, é possível suscitar novamente o incidente depois da inadmissão, desde que na nova tentativa sejam cumpridos os pressupostos legais exigidos.Isso ocorre porque a negativa do incidente por falta de requisitos não impede a sua reapresentação, visto que o ordenamento busca equilibrar a busca pela uniformidade das decisões judiciais com a segurança jurídica. Portanto, se, por exemplo, em uma primeira ocasião o incidente foi inadmitido por ausência de risco à isonomia, numa nova situação, comprovado esse risco, o incidente poderá ser instaurado para resolver controvérsia repetitiva.
Exemplo: Imagine que um tribunal tenha inadmitido um incidente de demandas repetitivas porque, naquela época, não havia risco evidente de decisões conflitantes sobre um tema tributário específico. Posteriormente, surgem várias decisões divergentes sobre a mesma questão tributária, aumentando o risco à isonomia. Nesse momento, o incidente pode ser suscitado novamente para uniformizar o entendimento sobre aquele tema e evitar decisões contraditórias em casos semelhantes.
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