Flashcard FC159861
É possível utilizar a reclamação constitucional para impugnar decisão judicial que já transitou em julgado, mesmo que essa decisão tenha desrespeitado uma súmula vinculante?
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
É possível utilizar a reclamação constitucional para impugnar decisão judicial que já transitou em julgado, mesmo que essa decisão tenha desrespeitado uma súmula vinculante?
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Resposta
Não, a reclamação constitucional não pode ser utilizada para impugnar decisão judicial com trânsito em julgado, mesmo que tenha contrariando súmula vinculante, pois essa decisão se tornou definitiva e irrecorrível, garantindo a segurança jurídica. A reclamação serve para garantir a observância de súmulas vinculantes e proteção de competência dos tribunais, não para reabrir discussões já encerradas. Exemplo: Imagine que um tribunal editou uma súmula vinculante que deve ser seguida por todos os juízes. Se um juiz de primeira instância proferir uma sentença contrária a essa súmula e essa sentença transitar em julgado, a parte não pode usar reclamação para modificar essa decisão. Nesse caso, o recurso adequado seria a ação rescisória, desde que preenchidos os requisitos legais, pois a reclamação não tem o objetivo de reabrir decisões finalizadas.Veja como foi cobrado:
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