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Os Tribunais de Contas possuem personalidade jurídica própria e legitimidade para figurar no polo passivo de demandas propostas por seus servidores?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2021

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil, responda:

Os Tribunais de Contas possuem personalidade jurídica própria e legitimidade para figurar no polo passivo de demandas propostas por seus servidores?
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Resposta

Não, os Tribunais de Contas não possuem personalidade jurídica própria e, portanto, não têm legitimidade para figurar como parte passiva em ações movidas por seus servidores. Eles atuam apenas na defesa de suas prerrogativas institucionais, cabendo as demandas trabalhistas ou salariais contra o ente gestor responsável pela remuneração. Exemplo: Imagine que servidores públicos estaduais que trabalham em um órgão vinculado à Administração Direta desejam ajuizar ação para correção salarial. Eles devem direcionar a ação contra o Estado, pessoa jurídica de direito público com personalidade jurídica própria e gestão orçamentária, e não contra a secretaria ou departamento onde trabalham, que não possuem autonomia para tal. Isso porque o órgão é apenas um instrumento da Administração e não sujeito de direito para ser demandado em ações salariais.




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