Flashcard FC159953
Pode haver incidência de juros moratórios na liquidação do débito mesmo que não haja pedido expresso na petição inicial ou menção na sentença condenatória?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Pode haver incidência de juros moratórios na liquidação do débito mesmo que não haja pedido expresso na petição inicial ou menção na sentença condenatória?
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Resposta
Sim, os juros moratórios podem ser incluídos na liquidação independentemente de pedido expresso ou menção na sentença, pois representam a compensação pelo atraso no cumprimento da obrigação.Isso ocorre porque os juros moratórios possuem natureza indenizatória, de modo que sua aplicação busca evitar a depreciação do crédito pelo atraso. Dessa forma, mesmo que o autor não tenha solicitado expressamente os juros ou que a sentença seja omissa quanto a eles, eles devem ser considerados para assegurar a justa compensação.
Exemplo: Suponha que uma sentença condene uma empresa a pagar uma quantia devida pela compra de mercadorias, mas não mencione os juros moratórios. Mesmo assim, no momento da liquidação do valor, serão incluídos os juros pelo período em atraso, para compensar o credor pela mora. Se o valor principal for R$10.000 e o atraso for de 3 meses com juros de 1% ao mês, o cálculo dos juros será:
J = 10.000 \times 0,01 \times 3 = 300Assim, o valor total considerado na liquidação será R$10.300, mesmo sem pedido ou menção expressa.
Veja como foi cobrado:
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