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Qual a diferença entre a legitimidade processual do Ministério Público comum e a do Ministério Público junto aos tribunais de contas quanto à possibilidade de propor ações judiciai

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2018

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil, responda:

Qual a diferença entre a legitimidade processual do Ministério Público comum e a do Ministério Público junto aos tribunais de contas quanto à possibilidade de propor ações judiciais?
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Resposta

O Ministério Público comum possui legitimidade processual extraordinária e pode propor ações judiciais de forma independente para defesa de interesses sociais e coletivos. Já o Ministério Público junto aos tribunais de contas tem atuação restrita ao controle externo e não possui legitimidade ativa para propor ações judiciais de forma independente.

Exemplo: Imagine que o Ministério Público comum identifica uma violação de direitos ambientais e pode ajuizar uma ação civil pública para proteger esses interesses coletivos. Por outro lado, o Ministério Público junto ao tribunal de contas fiscaliza a correta aplicação dos recursos públicos e pode atuar para verificar irregularidades administrativas, mas não pode, sozinho, propor uma ação judicial para defender esse tema, pois sua competência judicial é limitada e depende normalmente de outros órgãos.




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