Flashcard FC159974
A suspensão do processo por prejudicialidade externa possui caráter obrigatório ou discricionário para o juiz?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A suspensão do processo por prejudicialidade externa possui caráter obrigatório ou discricionário para o juiz?
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Resposta
A suspensão do processo por prejudicialidade externa é discricionária, cabendo ao juiz avaliar se é necessária ou útil para a solução do litígio. Não é obrigatória, podendo o magistrado decidir pelo prosseguimento do processo conforme as circunstâncias do caso. Exemplo: Suponha que, durante uma ação cível que envolve a validade de um contrato, exista uma ação penal em curso que possa influenciar o julgamento deste contrato. O juiz pode decidir suspender o processo civil para aguardar a decisão da ação penal, mas não é obrigado a isso. Se considerar que a continuidade do processo civil não prejudicará a análise da questão penal, pode optar por dar andamento ao processo, demonstrando a discricionariedade na suspensão.Veja como foi cobrado:
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