FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC159977

Qual a natureza do prazo concedido para a emenda da petição inicial e qual é a possibilidade de sua modificação no processo civil segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2015

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil, responda:

Qual a natureza do prazo concedido para a emenda da petição inicial e qual é a possibilidade de sua modificação no processo civil segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O prazo para emenda da petição inicial é dilatório, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes ou por decisão judicial.

O prazo para a emenda da petição inicial não é peremptório, isto é, não se trata de um prazo fatal que extingue o direito de sanar irregularidades automaticamente após seu vencimento. Conforme entendimento consolidado pelo STJ, esse prazo é dilatório, podendo ser flexibilizado mediante acordo entre as partes ou por decisão do juiz, levando em conta as circunstâncias do caso concreto para promover a adaptação do processo e assegurar a efetividade da prestação jurisdicional.

Exemplo:
Imagine que, em uma ação judicial, o juiz concedeu o prazo para o autor corrigir a petição inicial por estar incompleta. No entanto, por motivos excepcionais, as partes celebram um acordo para estender esse prazo para mais 15 dias, o que o juiz aprova. Assim, a emenda poderá ser realizada dentro desse novo prazo sem que o processo seja extinto, demonstrando a flexibilidade permitida no procedimento.




Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/157522

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo