Flashcard FC159988
É possível a ocorrência de litispendência entre um mandado de segurança e uma ação ordinária segundo o entendimento consolidado pelo STF e STJ?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2015
É possível a ocorrência de litispendência entre um mandado de segurança e uma ação ordinária segundo o entendimento consolidado pelo STF e STJ?
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Resposta
Sim, admite-se a litispendência entre mandado de segurança e ação ordinária quando há identidade de causa de pedir e pedido, mesmo que as partes sejam diferentes. Isso ocorre porque o foco da litispendência é a proteção do mesmo direito material, independentemente da forma processual escolhida. Exemplo: Imagine que uma pessoa ingressa com mandado de segurança contra ato administrativo que supostamente viola seu direito à aposentadoria. Paralelamente, outra pessoa propõe uma ação ordinária buscando reconhecimento do mesmo direito à aposentadoria, com fundamento idêntico, ainda que diferente a postura processual. Nesse cenário, conforme entendimento do STF e STJ, pode ocorrer litispendência, pois ambas as ações discutem o mesmo direito e causa, impedindo decisões conflitantes e evitando múltiplos processos sobre a mesma controvérsia.Veja como foi cobrado:
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