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Qual a diferença entre corrigir erros materiais na petição inicial após a citação do réu e alterar o pedido ou a causa de pedir no curso do processo?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2014

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil, responda:

Qual a diferença entre corrigir erros materiais na petição inicial após a citação do réu e alterar o pedido ou a causa de pedir no curso do processo?
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Resposta

A correção de erros materiais na petição inicial após a citação do réu é permitida e não depende do consentimento do réu, pois são ajustes necessários para a correta compreensão da demanda. Já a alteração do pedido ou da causa de pedir após a citação exige o consentimento do réu, pois implica modificação substancial dos fundamentos da ação.


Exemplo: Suponha que o autor tenha digitado incorretamente o valor da indenização pretendida na inicial. Após a citação, ele pode corrigir esse erro material sem pedir autorização ao réu, porque apenas está ajustando um dado para melhor compreensão. Porém, se o autor desejar mudar a causa de pedir, por exemplo, passando de uma ação de cobrança por contrato escrito para uma ação baseada em fato diverso (como responsabilidade civil), precisará do consentimento do réu, pois isso altera a essência da demanda e a defesa já oferecida.






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