Flashcard FC159996
É possível ao juiz, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, revisar o valor da multa cominatória fixada para garantir o cumprimento da obrigação? Por quê?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2022
É possível ao juiz, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, revisar o valor da multa cominatória fixada para garantir o cumprimento da obrigação? Por quê?
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Resposta
Sim, o juiz pode revisar o valor da multa cominatória mesmo após o trânsito em julgado, pois a função da multa é assegurar o cumprimento da obrigação, e seu valor pode ser ajustado para evitar que seja excessivo ou insuficiente diante das circunstâncias concretas.
Exemplo: Imagine que uma sentença condenou uma empresa a realizar a entrega de um produto sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Após algum tempo, verifica-se que a multa está causando dano desproporcional e inviabilizando a atividade da empresa, dificultando até o cumprimento da obrigação. O juiz, então, pode diminuir a multa para R$ 200,00 diários, adequando a sanção à realidade sem desrespeitar a coisa julgada, pois o objetivo é garantir o cumprimento da obrigação e não punir excessivamente.
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