FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC159996

É possível ao juiz, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, revisar o valor da multa cominatória fixada para garantir o cumprimento da obrigação? Por quê?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil, responda:

É possível ao juiz, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, revisar o valor da multa cominatória fixada para garantir o cumprimento da obrigação? Por quê?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Sim, o juiz pode revisar o valor da multa cominatória mesmo após o trânsito em julgado, pois a função da multa é assegurar o cumprimento da obrigação, e seu valor pode ser ajustado para evitar que seja excessivo ou insuficiente diante das circunstâncias concretas.


Exemplo: Imagine que uma sentença condenou uma empresa a realizar a entrega de um produto sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Após algum tempo, verifica-se que a multa está causando dano desproporcional e inviabilizando a atividade da empresa, dificultando até o cumprimento da obrigação. O juiz, então, pode diminuir a multa para R$ 200,00 diários, adequando a sanção à realidade sem desrespeitar a coisa julgada, pois o objetivo é garantir o cumprimento da obrigação e não punir excessivamente.






Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/157541

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo