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Qual é a base correta para o cálculo dos honorários de sucumbência conforme a jurisprudência do STJ, quando há pagamento administrativo parcial após a sentença condenatória?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2015

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil, responda:

Qual é a base correta para o cálculo dos honorários de sucumbência conforme a jurisprudência do STJ, quando há pagamento administrativo parcial após a sentença condenatória?
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Resposta

Os honorários de sucumbência devem ser calculados sobre o valor total da condenação fixado na sentença, independentemente de pagamentos administrativos parciais posteriores.

Exemplo: Imagine que uma empresa foi condenada judicialmente a pagar R$ 100.000,00 a um ex-empregado. Após a sentença, ela efetuou um pagamento administrativo de R$ 30.000,00, antes do cumprimento formal da sentença. Segundo a jurisprudência do STJ, os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor integral de R$ 100.000,00 e não apenas sobre o saldo remanescente de R$ 70.000,00.

Portanto, o cálculo dos honorários considerará 100.000,00 \times \text{percentual dos honorários}%, pois o total da condenação expressa no título executivo é que serve como base, garantindo a integridade da coisa julgada.






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